Razöes do Näo

No próximo referendo sobre o aborto votaremos Näo. Aqui se tenta explicar porquê.

quarta-feira, novembro 08, 2006

O que mudava com o Projecto de Lei de 2005?- CORRIGIDO

NOTA EXPLICATIVA da CORRECÇÃO: Encontrei ontem informação que chamava a atenção para o facto de as alterações à Lei Actual , caso o Sim ganhasse, virem a ser em mais âmbitos do que aquele que mais se tem discutido.
Depois de uma pesquisa no site do Grupo Parlamentar do PS encontrei o Projecto que aqui transcrevi.
Contudo num primeiro momento não me dei conta que esse Projecto era relativo ao ano de 2005 quando, estando o PS já no Governo, houve uma proposta de referendo que não chegou a avançar.
Pelo que fui capaz de concluir da investigação que fiz, no caso do actual Referendo não haverá ainda nenhum Projecto de Lei que o concretize. Suponho que isso aconteceria apenas em caso da vitória do sim.
Peço, por isso, desculpa por esta falha da minha parte que pode ter induzido pessoas em erro.
De qualquer forma, parece-me que, sendo este o último documento elaborado pelo Grupo paralamentar do PS a que é possível ter acesso e feita esta nota, que esta informação continua a ser útil.
Caso tenha conhecimentos mais aprofundados sobre este assunto, publicarei aqui essa informação.
Zé Maria Brito, sj
___________________________________________________________________

Projecto de LEI de 22/3/2005 (19/X/1)
(Que foi proposto pelo PS simultaneamente com uma Proposta de referendo que não a ter lugar)
Artigo 142°
Interrupção da gravidez não punível

1 - Não é punível a interrupção da gravidez efectuada por médico ou sob a sua direcção, em estabelecimento oficial ou oficialmente reconhecido com o consentimento da mulher grávida, nas seguintes situações:


a) a pedido da mulher e após uma consulta num Centro de Acolhimento Familiar, nas primeiras dez semanas de gravidez, para preservação da sua integridade moral, dignidade social ou maternidade consciente; - NOVO

b) (actual alínea a): Constitua o único meio de remover perigo de morte ou de grave e irreversível lesão para o corpo ou para a saúde fisíca ou psíquica da mulher grávida;

c) caso se mostre indicada para evitar perigo de morte ou grave e duradoura lesão para o corpo ou para a saúde física ou psíquica, da mulher grávida, designadamente por razões de natureza económica ou social, e for realizada nas primeiras 16 semanas de gravidez - ALTERADO
altera a Lei actual que é assim:
[b) Se mostre indicado para evitar perigo de morte ou de grave e duradoura lesão para o corpo ou para a saúde fisíca ou psíquica da mulher grávida, e seja realizado nas primeiras 12 semanas de gravidez;]

d) (actual alínea c);

e) (actual alínea d).

2- Nos casos das alíneas b) a e), a verificação das circunstâncias que tornam não punível a interrupção da gravidez é certificada através de atestado médico, escrito e assinado antes da intervenção, por médico diferente daquele por quem, ou sob cuja direcção, a interrupção é realizada.

31 Comments:

Blogger /me said...

Muito oportuno, Zé Maria.

A alínea a) acho que faz sentido discutir, independentemente da minha opinião (não formada, ainda).

A alínea c) discordo a 100%. Aborto por natureza económica ou social? Ou seja (social), os PRECONCEITOS ou os julgamentos sociais são mais importantes que o nascituro? É uma espécie de rendição ao terrorismo, por outras palavras (desculpem se uso palavras fortes, não é para chocar e sei que não sou o detentor da razão).
Ou, por outro lado (financeiras), a sociedade escusa-se a ajudar financeiramente quem precisa de dinheiro para ter e criar um filho? Não somos capazes de gastar dinheiro para evitar um aborto? Acho um escândalo.
Finalmente, se alguém (ainda nas razões financieras) até tem dinheiro para ter o filho mas aborta por egoísmo, se troca a vida do filho por um iate (exemplo tolo, bem sei), que vá dar uma volta... (para não dizer pior)

5:08 da tarde  
Anonymous Anónimo said...

Concortdo plenamente com a opinião expressa no comentário anterior.
Muito bem visto/reflectido!!
Essa é a pura realidade.
Assim já se começa a «pôr os pontos nos "is"».

X.

5:49 da tarde  
Blogger CA said...

Uma das coisas que gostaria de saber é até que ponto o resultado do referendo está apenas ligado a este projecto.

Do ponto de vista político, a pergunta formulada permite uma maior abertura ao aborto do que este projecto. Não poderá o PS aproveitar o sim para uma liberalização maior?

11:07 da tarde  
Blogger BLUESMILE said...

Nota 1 - E a Parte Dos centros de Atendimennto Familiar, não foi alterada, pois não?
Porque não a colocas on line?
Afinal, do que leio do projecto lei, fiquei com uma certeza - o aborto até ás dez semanas não vai ser liberalizado, mas apenas despenalizado.
Parece-me uma lei bastante equilibrada e que pode reduzir efectivamente os números do aborto em Portugal.

2 - Ainda bem que corrigiste as falsidades.

10:20 da manhã  
Blogger Pedro Leal said...

Bom esclarecimento (incluindo a correção). Acho que se o Sim saísse vencedor o Projecto-lei resultante não seria muito diferente do de 2005.

10:34 da manhã  
Blogger José Brito,sj said...

Blue Smile:

Julgo que a parte que refres também não foi alterada.
A parte que seleccionei para publicar foi escolhida tendo em conta o facto de me parecer que as alterações propostas no Ponto C não são suficientemente conhecidas.

E parece-me que os conceitos aí usados são demasiadamente latos e por isso susceptíveis de interpretções mais ou menos restritivas.

E julgo que pode haver pessoas que tendo consciência deste facto alterem a sua orientação de voto.
se entendes que é importante publicar outras partes deste projecto convido-te a fazê-lo.
Contudo, antes de fazer mais referências a este Projecto estou a tentar esclarecer alguns pontos para fazer afirmações seguras.

Discordo que se trate de uma despenalização. Isso talvez fosse possível sem a liberalização que é proposta.

Corrigir os erros parece-me a mais normal das atitudes.

11:23 da manhã  
Blogger BLUESMILE said...

O ponto c não tem alterações.

Ou seja, não se alargam quaisquer prazos nem se admite a IVG por motivos económicos.

Mantém-se integralmente a actual legislação do Código Penal.

A única alteração pretendida é exclusivamente prevista na alínea a).


Pelo que me parece que o teu post, além de estar incorrecto é bastante confuso.
Lançar a confusão é uma estratégia do "não", segundo me informaram. Mas não me parece eticamente aceitável.


Quanto á existência dos CAF se calhar seria útil para o debate divulgá-la/debatê-la.
Ou achas que não?

1:04 da tarde  
Blogger BLUESMILE said...

Projecto Lei nº 19/X do PS
Artigo 142°

Interrupção da gravidez não punível




1 - Não é punível a interrupção da gravidez efectuada por médico ou sob a sua direcção, em estabelecimento oficial ou oficialmente reconhecido com o consentimento da mulher grávida, nas seguintes situações:

a) a pedido da mulher e após uma consulta num Centro de Acolhimento Familiar, nas primeiras dez semanas de gravidez, para preservação da sua integridade moral, dignidade social ou maternidade consciente;
(...) "

Prevê-se ainda a publicação de legislação específica sobre os CAF (Centros de Acolhimento Familiar),

Projecto de Lei 19/X do PS
Artigo 3°
(Rede pública de aconselhamento familiar)

1 - Deve ser desenvolvida na rede pública de cuidados de saúde a valência de aconselhamento familiar, a qual deve ser composta por, pelo menos, um Centro de Aconselhamento Familiar (CAF) por distrito.
2 - Os CAF inserem-se na rede de cuidados primários de saúde, devendo a sua constituição e organização interna ser regulamentada pelo Governo.

Artigo 4°
(Funcionamento dos Centros de Aconselhamento Familiar)

1 - Os CAF devem ser de fácil acesso a todas as mulheres grávidas que pretendam realizar uma interrupção voluntária de gravidez ou que já a tenham praticado.
2 - As consultas realizadas nos CAF são gratuitas, confidenciais, realizadas sob anonimato, caso seja essa a vontade da mulher grávida.

Artigo 5°
(Competências)
Compete aos CAF o aconselhamento e apoio necessários à mulher grávida, com objectivo da superação de problemas relacionados com a gravidez, contribuindo para uma decisão responsável e consciente, cabendo-lhes, nomeadamente:
Aconselhar, informar e sensibilizar as mulheres acerca da forma mais adequada de organização do seu planeamento familiar;
a) Suscitar, se necessário, a intervenção dos serviços sociais que operem no sector, analisando-se a possibilidade de essa intervenção resolver os problemas de ordem social decorrentes da maternidade;
b)Informar a mulher grávida dos direitos consagrados na legislação laboral no que respeita à maternidade, bem como quanto aos direitos relativos a prestações médico-sociais;
c)Informar e encaminhar a mulher grávida para os estabelecimentos onde se pratique a interrupção involuntária da gravidez, após o devido aconselhamento.
2- Os CAF podem, no processo de consultas e desde que a mulher grávida não se oponha, ouvir o outro responsável da concepção."

1:12 da tarde  
Blogger José Brito,sj said...

Olá BlueSmile
Boa tarde

Confontando a lei de 84 e a proposta de 2005 do PS há duas diferenças relativamente ao ponto C(que na actual lei e o ponto B)

1º alarga-se o prazo de 12 para 16 semanas.

2º faz-se uma refreência às razões económicas e sociais.

se se mantiver este Projecto julgo que é importante que se saiba que para além de se liberalizar o aborto até às 10 semanas, vai haver esta alteração.

Como tal não tenho nenhuma intenção em lançar confusão.
Quanto a isso estou tranquilo com a minha atitude. e, sempre que me aperceber de erros, voltarei a corrigi-los.
(se queres pensar o contrário, prometo que não vou gastar muitas linhas a demover-te desse pensamento.)


quanto aos CAF, eles surgem no contexto da liberalização do Aborto e como tal, por muito que tivessem objectivos positivos, a sua criação surge num contexto de uma alteração legislativacom a qual não concordo.
se for possível rever alguns dos seus objectivos e separar a sua criação desta legislação, então fará sentido discutir a sua existência.

1:53 da tarde  
Blogger J said...

Blue smile

Discordo totalmente com tudo o que afirmou, antes de mais devo referir que para mim um ser de 2 semanas é tão bébé como um ser de 11 semanas, por isso matar o primeiro é equivalente a matar o segundo, visto que ambos são seres vivos.
Devo também referir que julgo uma estupidez a liberalização do aborto, a alteração da actual lei é desnecessáia e ao contrário do que afirma não vai de maneira alguma diminuir o número de abortos em Portugal, visto que eles não vão deixar de acontecer, só vão é passar a acontecer "legalmente" como se fosse normal matar um bébé, quando algo passa a legal significa que a sociedade aceita, e julgo que se a sociedade defende a vida, não pode de maneira alguma aceitar o aborto, visto que este é a morte de uma criança, senão estamos a ser incoerentes.
Relativamente ás falsidades a que se refere julgo antes de mais, que devia ter mais respeito pelas pessoas, e não fazer afirmações do género : "além de estar incorrecto é bastante confuso.
Lançar a confusão é uma estratégia do "não", segundo me informaram. Mas não me parece eticamente aceitavel"- antes de mais o post que referiu não é nada confuso, e corrigir o que se afirma é normal, visto que significa que admitimos que erramos. Quanto ao eticamente aceitavel, é para rir essa sua frase. O não ao aborto, defende a etica, defende a vida, defende que se deve apoiar as mães que tem filhos e não fazer uma propaganda de morte, como se o melhor fosse matar em vez de ter filhos.

2:07 da tarde  
Blogger BLUESMILE said...

È para rir porquê?


Acaso a mentira e a demagogia são eticamente aceitáveis?

Um zigoto é um bebé?

Confirma-se - a confusão de certos "grupos" tem como finalidade aumentar a abstenção.
Nada de novo. É uma estratégia de campanha.
Volto a repetir que sou contra o aborto

Mas tu, quando votares Não no referendo não vais votar contra o aborto.
EStás a votar SIM à aplicação de penas de prisão para mulheres que abortam até ás dez semanas.

6:56 da tarde  
Blogger BLUESMILE said...

Zè Maria:

Realmente estás muito confuso.

Primeiro disseste que a alinea c) do projecto lei não se mantém - foi alterada, ou melhor, eliminada.

Isso corresponde á verdade.

Por isso a pergunta do referendo é estritamente até ás DEZ SEMANAS .

Não teria sentido a pergunta actual do referendo ( que coincide com a alíne a) se houvesse outras alterações ainda mais drásticas, como um alargamento de prazos e de motivos.

Havendo um referendo, a mudança do Código penal terá de ser restrita á pergunta realizada no referendo, que, neste caso concreto coincide com a alínea a)proposta

"a) a pedido da mulher e após uma consulta num Centro de Acolhimento Familiar, nas primeiras dez semanas de gravidez, para preservação da sua integridade moral, dignidade social ou maternidade consciente;"



È estranho que fales em dezasseis semanas.

Estás confuso ou finges que estás?

Nem a confusão intelectual nem a máfé argumentativa são muito comuns nos jesuítas.
Pelo menos nos que conheço.
Informa-te melhor antes de escreveres textos confusos.

7:48 da tarde  
Blogger Manuel said...

Bluesmile,

Das duas uma: ou percebes perfeitamente os argumentos que aqui säo apresentados e, porque näo concordas, desconversas; ou estás obcecada com a "tua lógica" e näo percebes o que aqui se diz.
No que me diz respeito, compreendo pefeitamente os argumentos que tens apresentado. Mas considero-os secundários frente àquilo que vejo como fundamental. Tu abordas a questäo pelo lado da mulher. Eu entendo que a prioridade é a vida humana gerada que, se näo for interrompida, decorre desde a concepçäo até à morte natural. Percebo o que dizes. Acho é que estás errada.
Näo me passa pela cabeça desconversar só porque näo dizes o mesmo que eu.
Neste assunto näo temos de concordar. Mas respeitemo-nos mutuamente.

8:52 da tarde  
Blogger Manuel said...

Obviamente, o meu comentário näo se refere apenas aos teus últimos comentários, mas à tua postura desde o início.

8:53 da tarde  
Blogger BLUESMILE said...

Acho a tua intervenção sem sentido.

11:50 da tarde  
Anonymous Anónimo said...

Eu acho quase todas as suas interenções sem sentido quando não são mentiras mais ou menos refinadas.

António Maria

12:44 da manhã  
Anonymous Anónimo said...

http://impertinencias.blogspot.com/2005/04/dirio-de-bordo-maiutica-do-aborto-7.html

António Maria

12:55 da manhã  
Anonymous Anónimo said...

http://www.correiodamanha.pt/noticia.asp?id=219569&idCanal=91

Da mesma forma que em Espanha razões vagas e inverificaveis são usadas para aumentar os lucros das clinicas privadas esticando os prazos até ao mais completo absurdo, reduzindo as exigencias legais a meros procedimentos burocraticos, aqui em Portugal as clinicas privadas, muitas delas sucursais espanholas, usaram toda a margem legal, toda a ambiguidade, toda a razão inverificavel para aumentar os seus lucros praticando abortos para além das 10 semanas.

Na pratica perguntam-nos se aceitamos despenalização da interrupção da gravidez até às 10 semanas e aproveitam para liberalizar o aborto até às 16 semanas.

António Maria

1:01 da manhã  
Blogger J said...

Blue smile:

Antes de mais devo referir que concordo com o Manuel a sua postura desde o inicio revelou-se incorrecta e pouco educada. Devemos respeitar a posição dos outros, eu respeito a sua mesmo que não concorde.

Relativamente às suas tristes afirmações: quando eu disse que era para rir, digo lhe que é mesmo para rir, porque se é tão a favor da etica como é que permite que se mate um ser humano? Um zigoto claro que é um bébé, vou lhe dar um exemplo, para você ser o que hoje é teve que crescer certo? Ou nasceu assim? O zigoto é uma fase do nosso crescimento enquanto seres, começamos por ser um simples amontoado de células, passamos a zigoto, feto,etc mas sabe para chegarmos ao que somos hoje, tivemos que passar por todas essas fases senão não seriamos quem somos, por isso uma só fase a de zigoto é imprescindivel para a vida humana e já é uma fase de crescimento enquanto ser vivo. Porque tudo começa por ser pequeno para chegar a grande.
Relativamente à sua posição contra o aborto, respeito o que disse, mas desconfio que não seja verdade, visto que até me pergunta se um zigoto é um bébé, assim que pressuponho que para si o aborto ser permito até as dez semanas não faz mal, porque o que está dentro da barriga daquela futura mãe não é um ser vivo é um zigoto...
Eu sou contra toda e qualquer atentado à vida humana, acho que todo o ser humano tem o direito de viver, sou católica e penso que o Dom da vida é algo fantástico que temos que respeitar assim que para mim um aborto é crime, e como crime deve ser julgado, não digo que tenham que ir para a prisão mas deviam ser acompanhadas dependendo da situação.

1:08 da manhã  
Blogger José Brito,sj said...

Blue Smile:
1º Publiquei o Projecto de Lei de 2005 e expliquei de forma clara na correcção que fiz qual tinha sido o meu erro.

2º De acordo com o Projecto de 2005 haveria(que é o texto que está publicado) para além da permissão do aborto até às 10 semanas uma alteração, alteração essa a que faço referência e que se prende com a inclusão das razões económicas e sociais como possiveis ameaças a integridade física e psiquica da mulher e ao alargamento do prazo até às 16 semanas.

3º Quando em 2005 foi apresentada este Projecto foi igualmente apresentado um Projecto de resolução para a a realização de um referendo. Essa proposta apenas referia o ponto relativamente a possibilidade de o aborto ser realizado a pedido da mulher até às 10 semanas e não havia referência à alteração que fiz referência. Esse referendo foi considerado inoportuno pelo Presidente da Republica, mas se tivesse sido realizado teria havido de facto um refrendo em que não seríamos confrontados com todas as alterações que estavam em causa.

De facto a pergunta proposta para o refrendo de 2005 era a seguinte:

“Concorda que deixe de constituir crime o aborto realizado nas primeiras dez semanas de gravidez, com o consentimento da mulher, em estabelecimento legal de saúde?”
(surpreendeu-me o facto de nessa altura se ter usado a expressão "Aborto")

4º Disse na correcção que fiz que se tivesse mais alguma informação a publicaria. Estou a procurar informação sobre a proposta deste ano. Recordo que tudo o que stá dito no Post é relativo à proposta de Março de 2005.

5ºAdmito que posso enganar-me.
Mas não estou aqui para enganar ninguém.
mas sei que ao escrever me exponho aos juízos dos otros.

1:59 da manhã  
Blogger BLUESMILE said...

Zé Maria:

1 - Se buscas seriamente informação, concerteza que a encontrarás.
O problema é colocarem-se on line textos desactualizados, com informações falsas ou pouco claras.

Conheces concerteza algum amigo jurista. Tenho a certeza absoluta. Coloca-lhe o Projecto Lei á frente a em seguida a pergunta do referendo.
Pergunta-lhe se a alínea b), tal como a colocaste on line, pode ser compatível com a pergunta do referendo.
Pede-lhe que te explique o que é um projecto lei, um Referendo ou uma alteração ao código penal .

Eu não me pronuncio sobre temas teológicos , dos quais pouco sei.Correria o risco de "enganar alguém..."
Pasmo a superficialidade e banalidade com que pessoas (algumas de boa vontade) discorrem ideologicamente sobre minudências jurídicas ou mesmo questões estritamente científicas da área da medicina reprodutiva.






F

9:30 da manhã  
Blogger BLUESMILE said...

J.

A tua intervenção revela muito nervosismo ( o que entendo).

De qualquer forma, um zigoto NÃO É UM BEBÉ, mesmo que repitas este "chavão" até a exaustão.

Tem tanto sentido chamar-lhe bebé como chamar-lhe velhinho, o rigor terminológico é precisamente o mesmo.
O tipo de terminologia que usas é estritamente uma questão de propaganda e de slogans que apelam á Emoção.

2 - Tu própria, bem lá no fundo de ti sabes perfeitamente que não estamos a falar da "morte de "pois escreveste que

"um aborto é crime, e como crime deve ser julgado, não digo que tenham que ir para a prisão "...

Eu pessoalmente sou mais rigorosa que tu - acho que a um crime de infanticídio ( assassínio de bebés) deve sempre corresponder uma pena de prisão.
É impensável que para tal tipo de crime não corresponda a sanção penal mais ´seria, por todos os motivos e mais alguns, incluindo os dos fins das Penas..

Julgo que tu também pensas da mesma forma.

Ora, se admites que não deve haver penas de prisão para as mulheres que abortam até ás dez semanas, é porque tu mesma, lá no fundo da tua consciência ético-jurídica sabes perfeitamente que um zigoto nou um embrião nas primeiras semnas NÂO È uma criança e que não estamos face a um crime d ehomicídio/infanticídio.

Coerência, precisa-se.

9:42 da manhã  
Anonymous Anónimo said...

Pois precisa, bluesmile- catolicapraticante, do forum paroquias.
Quando eu no topico sobre o aborto:
http://www.paroquias.org/forum/read.php?1,29455,page=21

perguntei se era esse o projecto de lei do PS respondeu-me:
http://www.paroquias.org/forum/read.php?1,29455,31199,quote=1#REPLY

Sim,é o que foi aprovado na A.R e que está na origem do actual referendo.

Agora já diz que não é.

Francamente não se é este ou não. Se há duvidas o melhor é perguntar ao grupo parlamentar do PS. No entanto é bem possivel que seja. É facil fazer um projecto de lei que dizendo liberalizar o aborto até determinado prazo na pratica o permita com base em motivos incomprovaveis. Em espanha na teoria não foi liberalizado o aborto, na pratica até abortos aos 7 meses fazem!

Também gostava de saber se alguém alguma vez já abortou um zigoto. A gravidez começa com a nidação. A mulher só se apercebe que está gravida quando já está na fase de embrião

Camilo do forum paroquias

11:37 da manhã  
Blogger J said...

Blue smile,

Tenho pena que não tenha entendido a minha mensagem. Antes de mais aproveito para lhe agradecer o facto de se preocupar com as pessoas, mas nervosismo é algo que não sofro com regularidade, e muito menos a escrever um comentário, portanto está mais uma vez enganado.
Ao contrário do que afirma eu mesmo Lá no fundo acho que um zigoto é um bébé como já lhe expliquei milhares de vezes mas enfim.
Eu acho que estamos a falar de morte, porque é a morte de uma criança que ia nascer, contudo acho, e foi isso que interpretou mal, que como matar alguém é um crime, não deve ser despenalizado, porque algumas deverão ser presas, mas outras mulheres que pratiquem o Aborto devem se acompanhadas de outra maneira porque cada caso é um caso,como já lhe referi.
Ao contrário do que afirma, eu disse que nem todas deveriam ir para a prisão " ... não digo que tenham que ir para a prisão "- depende dos casos, mas considero MESMO que É um crime MATAR ( é mesmo Matar ), uma criança.

1:14 da tarde  
Blogger BLUESMILE said...

Acho que estás a mentir a ti mesmo, o que é um pouco patético.

8:30 da tarde  
Blogger BLUESMILE said...

Este comentário foi removido por um gestor do blogue.

8:35 da tarde  
Blogger José Brito,sj said...

Blue Smile

1º Conhecemos os dois o Projecto de Lei de 2005. Temos por isso acesso à mesma informação.
E tanto tu como eu já o citámos.
No teu caso fizeste-o para me perguntar porque não tinha referido os CAF que, pelo que julgo ter entendido, consideras um ponto muito positivo do Projecto de Lei de 2005.

2ºSe esse projecto tivesse sido
aprovado depois de um referendo (que não aconteceu) em que o sim tivesse ganho tinham sido feitas alterações que julgo que estarima para lá dauilo que o referendo teria autorizado.

3º Desde o momento em que me dei conta que o Projecto era o de 2005 sempre fiz o meu raciocínio com base no que teria acontecido em 2005.

4º Procurei informações sobre o que se passa este ano. Já as tenho. Farei um texto sobre isso ainda esta noite.

5º Para já posso dizer-te, porque sei que tens interesse no assunto, que os CAF não estão previstos de acordo com uma Prposta de Alteração feita pelo PS.

6º Embora tenha, de facto, amigos e familiares juristas terei muito gosto que partilhes os teus conhecimentos jurídicos comigo.

Boa noite e até já!

8:38 da tarde  
Blogger BLUESMILE said...

Querido Camilo:

1 - Repito, sim esse é o projecto Lei do PS.
No entanto, a alínea b) do referido projecto lei, com as alterações propostas relativamente a prazos e causas de despenalizção não poderão ter eficácia legislativa, por irem contra a pergunta do referendo.

Que é :

"Concorda com a despenalização da interrupção voluntária da gravidez, se realizada, por opção da mulher, nas primeiras 10 semanas, em estabelecimento de saúde legalmente autorizado"??

E que coincide com a letra e o espírito da alínea

a) desse projecto-Lei:


"1 - Não é punível a interrupção da gravidez efectuada por médico ou sob a sua direcção, em estabelecimento oficial ou oficialmente reconhecido com o consentimento da mulher grávida, nas seguintes situações:

a) a pedido da mulher e após uma consulta num Centro de Acolhimento Familiar, nas primeiras dez semanas de gravidez, para preservação da sua integridade moral, dignidade social ou maternidade consciente;
(...) "


2 - É absolutamente verdade o que escreveste - nunca ninguém abortou um zigoto, porque antes da nidação não exsite aborto. Nem sequer gravidez. Como tu disseste, a gravidez começa com a nidação.

8:43 da tarde  
Blogger BLUESMILE said...

Zé maria:

Aguardo a tua informação ( tenho a certeza que bem fundamentada. atnedendo á "rede de contactos"...

Dizes que os CAF não vão ser implementados?
Em que te baseias?
Notícias? Contactos? Afirmações de deputados socialistas?
Há um projecto lei alternativo que conheças e nós não??

Já agora, foste informado que a alínea b) não vai ter as alterações que tu pensavas que iam avançar ,não é verdade?

Um pedido:

Escreve com clareza e com verdade, porque a informação sobre temas jurídicos é absolutamente essencial ao debate.

Afinal é uma questão jurídica que se vai decidir em referendo.

8:48 da tarde  
Blogger BLUESMILE said...

Por último, escreveste que :

"Se esse projecto tivesse sido
aprovado depois de um referendo (que não aconteceu) em que o sim tivesse ganho tnham sido feitas alterações que julgo que estarima para lá dauilo que o referendo teria autorizado. "

Isto é uma presunção gravíssima e insidiosa sobre o comportamento dos deputados da AR.

Mas mesmo que assim fosse ( o que NÂO ACREDITO) , haveria sempre o veto do Presidente da República ou a declaração de inconstitucionalidade dessa Lei pelo Tribunal Constitucional.

Um regime democrático e num Estado de Direito tem estas vantagens - nomeadamente a fiscalização preventiva e sucessiva da constitucionalidade de uma lei que incide sobre matéria referendada.

8:53 da tarde  
Blogger A minha verdade said...

Bluesmile:

Disse:

"Mas mesmo que assim fosse ( o que NÂO ACREDITO) , haveria sempre o veto do Presidente da República ou a declaração de inconstitucionalidade dessa Lei pelo Tribunal Constitucional."

Não entendo isto. Tendo em conta que o governo tem, actualmente, poder (apoiado na maioria) para alterar a Lei sem ir a referendo, o que é um facto, porque raio haveria o Presidente de vetar uns acrescentos, uns "acertos" que apenas constituiriam uma espécie de "anexo" ao que fosse aprovado em referendo?!

Convenhamos que depois de aprovadas "as 10 semanas", qualquer questão de princípio se perde, porque, em boa verdade e conforme nos diz a ciência, tanto faz abortar às 10 como às 16. Ora, se os portugueses aprovarem as "10"...que razão teriam para contestar as 16, fosse por razões económicas ou quaisquer outras?

É por isso que esta proposta de Lei é a maior rasteira de sempre pregada à moral e aos princípios do povo português. Os "abortistas" pretendem que se quebre esse entrave que é "a questão de princípio", a tal ética que o legislador consagrou na Constituição e no Código Penal. A partir daí tudo será encarado como meros ajustes: Quem aprova as "10", não tem como contestar as "16" e o PS sabe-o bem.

É simples. E não me venham falar em "presunções gravíssimas e insidiosas sobre o comportamento dos deputados da AR" porque, sinceramente...não há ponta por onde se lhes pegue. São corruptos e manipuladores.

Quer provas? Então responda-me a isto: Daqui a 8 anos haverá novo referendo sobre o aborto? Não, pois não? Então porquê repeti-lo agora, depois de um NÃO?! Será porque não saiu a jeito? Teve de se dar um tempo mais para a manipulação resultar em pleno.

Num "regime democrático e num Estado de Direito" como você lhe chama, respeitam-se resultados. Os abortistas não se conformaram com a opção dos portugueses e pronto.

12:32 da manhã  

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